🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

Homem é condenado a mais de 41 anos por feminicídio

Crime ocorreu após término de relacionamento de 22 anos e foi marcado por extrema violência

Redação · · 2 min de leitura
Mrtelo da Justiça
Mrtelo da Justiça

O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, em Santa Catarina, condenou nesta terça-feira (9/12) um homem a 41 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio cometido contra a ex-companheira. O caso chocou a cidade pela brutalidade: a vítima, identificada no processo com nome fictício de Maria, foi assassinada com pelo menos 31 facadas.

O crime ocorreu no dia 12 de outubro de 2024, cerca de uma semana após a vítima encerrar um relacionamento de 22 anos, do qual nasceram quatro filhos. Após sair da casa onde vivia, ela aceitou se encontrar com o ex-companheiro para uma conversa. Durante o encontro, em um local ermo da cidade, houve uma discussão, momento em que o homem passou a esfaqueá-la. Após o ataque, ele fugiu.

Em plenário, os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela promotora de Justiça Simone Rodrigues da Rosa. Foi reconhecida a causa de aumento pelo emprego de meio cruel, devido à grande quantidade de golpes, a maioria na região da nuca e do pescoço, além do recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o agressor teria agido de forma dissimulada, atraindo-a para a conversa.

O juiz presidente do júri também aplicou a agravante do motivo torpe, ao considerar que o crime foi cometido por ciúmes e pela não aceitação do término do relacionamento, além da alegação de uma suposta traição. Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil aos herdeiros da vítima.

A condenação seguiu os critérios da Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, com penas mais severas. A nova legislação passou a valer para crimes cometidos após 9 de outubro de 2024.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.