Homem é condenado a 39 anos por feminicídio da esposa um dia antes do divórcio em Criciúma
Crime ocorreu um dia antes do divórcio; réu foi condenado a mais de 39 anos de prisão em regime fechado e deverá indenizar a família da vítima
Um homem foi condenado a 39 anos, oito meses e 10 dias de reclusão pelo feminicídio da esposa, com quem foi casado por 35 anos. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca de Criciúma. O crime ocorreu em 16 de fevereiro de 2025, um dia antes da data marcada para a assinatura do divórcio. Além da pena, o réu deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima.
De acordo com o processo, que tramita em segredo de justiça, o assassinato aconteceu na residência da família, durante a madrugada, em contexto de violência doméstica e familiar. O acusado atacou a mulher enquanto ela dormia, após cobrir sua boca com um pano, e a golpeou com uma faca. O laudo pericial identificou lesões profundas na região cervical e asfixia mecânica provocada pela aspiração de sangue.
O crime foi qualificado por motivo torpe, asfixia, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, o que elevou a pena aplicada. A Justiça determinou que o réu cumpra a condenação em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Ao término da sessão, foi expedido o mandado de prisão para início imediato do cumprimento da pena.
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