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Homem deverá pagar aluguel à irmã por uso exclusivo de imóvel herdado

Decisão do TJ-SP reforça que herança forma condomínio desde o óbito e que uso exclusivo gera obrigação de indenizar os demais herdeiros

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Imóvel
Imóvel — Crédito: Reprodução

A Justiça de São Paulo decidiu que um homem deverá pagar aluguel à própria irmã por ter utilizado, de forma exclusiva, um imóvel herdado em comum após a morte do pai. A decisão foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve integralmente a sentença de primeira instância.

O caso envolve dois irmãos herdeiros de um imóvel residencial. Após o falecimento do pai, o homem passou a ocupar sozinho o bem, sem repassar qualquer valor à irmã. Inconformada, ela ingressou com ação judicial pedindo indenização pelo uso exclusivo do imóvel.

Condomínio hereditário existe mesmo sem inventário

Na defesa, o herdeiro alegou que não poderia ser obrigado a pagar aluguel porque o inventário ainda não havia sido aberto, sustentando que, sem partilha formal, não existiria condomínio entre os irmãos. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Alcides Leopoldo, destacou que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do óbito, conforme prevê o Código Civil. Dessa forma, o imóvel passou a integrar um condomínio hereditário desde a morte do pai, independentemente da abertura de inventário.

Notificação extrajudicial marcou início da cobrança

A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara de Cubatão (SP), fixou o pagamento de R$ 500 mensais a título de aluguel. O valor passou a ser devido a partir de janeiro de 2022, quando a irmã enviou notificação extrajudicial manifestando oposição ao uso exclusivo do imóvel.

O pagamento foi determinado até setembro de 2024, período em que o bem permaneceu sob posse exclusiva do irmão, antes de ser vendido.

Enriquecimento sem causa

Segundo o entendimento adotado pelo TJ-SP, quando um herdeiro utiliza sozinho um bem comum e há manifestação clara de discordância dos demais, configura-se enriquecimento sem causa. Nesses casos, surge a obrigação de indenizar os outros herdeiros, ainda que não exista contrato formal de locação.

O tribunal também citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o uso exclusivo de imóvel indiviso, após oposição expressa dos demais coproprietários, gera dever de compensação financeira proporcional.

Precedente para disputas sucessórias

A decisão reforça um entendimento cada vez mais aplicado nos tribunais brasileiros: até a partilha definitiva, os bens da herança pertencem a todos os herdeiros em igualdade de condições. O uso exclusivo por apenas um deles, sem acordo, pode resultar em obrigação de pagamento de aluguel ou indenização.

Especialistas avaliam que o julgamento serve de alerta para famílias que adiam a abertura de inventário, acreditando que a ausência do procedimento formal afasta direitos e deveres entre os herdeiros — o que, segundo a Justiça, não ocorre.

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