Família será indenizada após perda de restos mortais em cemitério
TJSP condena Município a pagar R$ 8 mil a cada familiar e determina exumação para identificação genética após falhas graves na administração do cemitério
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo a indenizar seis familiares pela perda dos restos mortais de uma mulher sepultada em cemitério municipal. Cada um receberá R$ 8 mil por danos morais. A corte também determinou que a atual concessionária do cemitério realize a exumação necessária para permitir a identificação genética.
Segundo o processo, quatro anos após o falecimento, a família tentou exumar o corpo, mas foi orientada a aguardar mais quatro anos devido às condições do local. Ao retornarem, descobriram que não havia mais identificação da sepultada. Funcionários apresentaram versões divergentes: um disse que os restos haviam sido levados ao ossuário; outro afirmou que a cova fora aprofundada e reutilizada, impossibilitando a localização.
O relator, desembargador Fermino Magnani Filho, destacou que o poder público tem dever institucional de zelar pelos administrados, comunicar alterações e garantir controle adequado dos sepultamentos. Para ele, houve “negligência absoluta, desprezo ético e humanitário” ao permitir a perda dos restos mortais, gerando abalo à família.
Embora a concessionária não fosse responsável à época dos fatos, o magistrado determinou que ela realize a exumação, conforme prevê a legislação municipal. A decisão foi unânime.
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