Desembargador é condenado por má-fé em ação popular
Juíza da 5ª Vara do DF condena Evandro Reimão a pagar R$ 1,5 milhão por conduta temerária, mistura de interesses pessoais e desrespeito aos autos
A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, condenou o desembargador Evandro Reimão, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), ao pagamento de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé em uma ação popular movida pelo próprio magistrado. O valor corresponde a 1% do montante envolvido no processo, cuja causa foi estimada em R$ 150 milhões. A decisão aponta comportamento temerário, confusão entre interesses pessoais e questões de natureza pública, além de incidentes considerados infundados durante o andamento da ação.
A ação popular é um instrumento jurídico que permite a qualquer cidadão contestar atos ilegais da administração que resultem em prejuízo ao patrimônio público. No caso, Reimão pedia a anulação de uma desapropriação indireta de terras no Acre, realizada em favor da União. Entretanto, a demanda chamou atenção pelo envolvimento direto de pessoas próximas ao magistrado. Entre os réus estavam órgãos como o Ibama e o Incra, além dos particulares beneficiados pela desapropriação – entre eles, sua ex-mulher.
Nos autos, o desembargador alegou até temer vingança pessoal da ex-esposa, argumento destacado pela magistrada como um indício da mistura entre interesses privados e o uso do instrumento público. Além disso, Reimão solicitou o ressarcimento de R$ 11,9 milhões referentes a supostos custos processuais e ainda pediu honorários de sucumbência de 20% do valor da causa, que renderiam cerca de R$ 30 milhões à advogada Lua Reimão, sua sobrinha.
De acordo com a sentença, o magistrado também usou um procedimento administrativo da Corregedoria do TRF-1 para intimidar juízes responsáveis pelo caso e apresentou repetidas arguições de suspeição sempre que decisões contrariaram seus interesses. Para a juíza Diana Wanderlei, essas condutas se enquadram nos incisos V e VI do artigo 80 do Código de Processo Civil, que trata de litigância de má-fé, autorizando a condenação.
A magistrada destacou ainda o “manejo temerário” da ação popular ao misturar questões privadas a debates de interesse público. Em sua avaliação, houve tentativa deliberada de criar incidentes processuais sem fundamento e desrespeito a servidores, com petições consideradas ofensivas. Por esse conjunto de atos, a juíza decidiu aplicar a penalidade máxima prevista para litigância de má-fé.
Outro ponto levantado na sentença foi a pertinência de um desembargador recorrer à ação popular para questionar temas que recaem sobre sua própria área de competência, além de processar instituições federais que, em tese, poderiam ser julgadas por ele. Para a magistrada, a conduta sugere incompatibilidade ética e funcional, motivo que, segundo ela, mereceria apreciação do Conselho Nacional de Justiça.
Evandro Reimão já estava afastado das funções no TRF-6 desde o ano passado, por decisão do CNJ. O afastamento, porém, não tem relação com a ação popular, mas com denúncias de desídia, morosidade no acervo de processos e condutas incompatíveis com o Código de Ética da Magistratura.
No mérito da ação, a juíza explicou que o objetivo real parecia ser reverter uma sentença que condenou a União a indenizar particulares pela desapropriação no Acre, caso que ainda tramita em grau recursal. Segundo Diana Wanderlei, se o autor possuía documentos novos, deveria encaminhá-los ao Ministério Público Federal para subsidiar eventuais recursos, e não propor uma ação paralela para reabrir debate já decidido pelo Judiciário.
A decisão pode ser contestada em instâncias superiores. Entretanto, o caso reforça discussões sobre responsabilidade e limites éticos na atuação de membros da magistratura quando ingressam como partes em processos judiciais.
Com informações do Conjur
Matérias relacionadas
Benedito Gonçalves assume Corregedoria Nacional e defende Justiça mais próxima da sociedade
Justiça derruba cobrança de R$ 271 milhões da Receita por dívida prescrita
Ministério da Justiça aciona OAB após advogados ironizarem medidas protetivas nas redes
Seguro pode ser negado por adesivo eleitoral? Especialistas contestam restrição automática
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.