CNJ aposenta três desembargadores por propina
Decisão unânime envolve magistrados do TRT da 1ª Região acusados de integrar esquema criminoso com propina, lavagem de dinheiro e fraudes processuais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória a três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), acusados de integrar um esquema de corrupção envolvendo recebimento de propina, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão foi tomada durante a 17ª sessão ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (9), após o julgamento de três Processos Administrativos Disciplinares (PADs), relatados pela conselheira Mônica Nobre.
De acordo com a relatora, o esquema funcionava principalmente por meio da inclusão fraudulenta de empresas e organizações sociais endividadas nos Planos Especiais de Pagamento Trabalhista (PEPTs). Esses planos permitem benefícios como a suspensão de penhoras, bloqueios, leilões judiciais, cobranças, além da redução de juros e encargos. Em troca, valores eram repassados a escritórios de advocacia ligados a familiares dos próprios magistrados, funcionando como canal para o pagamento das vantagens indevidas.
As investigações apontaram a existência de uma organização criminosa estruturada dentro do próprio TRT da 1ª Região, composta por desembargadores, juízes, advogados e empresários. O grupo atuava de forma hierarquizada, direcionando decisões judiciais mediante pagamentos disfarçados de honorários advocatícios, gerando prejuízos milionários ao erário.
No PAD nº 0002188-53.2024.2.00.0000, o desembargador José da Fonseca Martins Júnior foi apontado como integrante do grupo, atuando em conluio com outros magistrados, autoridades estaduais e advogados ligados por laços familiares. No PAD nº 0001569-26.2024.2.00.0000, o CNJ reconheceu a participação de Fernando Antonio Zorzenon da Silva no esquema ilícito. Já no PAD nº 0001475-78.2024.2.00.0000, o magistrado Marcos Pinto da Cruz foi identificado como articulador central da organização criminosa, exercendo forte influência nas decisões, mesmo sem ser o responsável formal pela aprovação dos planos.
Ao proferir o voto, a conselheira Mônica Nobre afirmou que a instrução dos processos revelou a prática de infrações disciplinares gravíssimas, o que justificou a aplicação da sanção máxima no âmbito administrativo. Segundo ela, as condutas atribuídas aos magistrados violam frontalmente os princípios da probidade, moralidade e confiança pública, que devem nortear o exercício da magistratura.
Com a decisão, o CNJ determinou ainda o encaminhamento do acórdão à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público, para eventual propositura de ações penais e de improbidade administrativa. Caso haja condenação na esfera judicial, os desembargadores poderão perder definitivamente o cargo e até mesmo o direito à própria aposentadoria.
O caso é considerado um dos mais graves já analisados pelo Conselho nos últimos anos e reforça o papel do CNJ no combate a desvios de conduta no Judiciário.
Matérias relacionadas
Benedito Gonçalves assume Corregedoria Nacional e defende Justiça mais próxima da sociedade
Justiça derruba cobrança de R$ 271 milhões da Receita por dívida prescrita
Ministério da Justiça aciona OAB após advogados ironizarem medidas protetivas nas redes
Seguro pode ser negado por adesivo eleitoral? Especialistas contestam restrição automática
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.