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Carrefour é condenado a pagar R$ 50 mil por servir refeições com larvas a funcionária

Justiça do Trabalho reconheceu condições precárias de higiene e violação à dignidade da empregada em unidade do litoral paulista

Redação · · 2 min de leitura
carrefour larvas
carrefour larvas — Crédito: Reprodução/Migalhas

A 2ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP) condenou o Carrefour ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50 mil a uma ex-funcionária, após constatar que a empresa oferecia refeições em condições inadequadas de higiene, com presença de larvas e insetos. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo José Matiota, que considerou que a situação feriu a dignidade da trabalhadora e comprometeu o meio ambiente laboral.

De acordo com o processo, a ex-empregada relatou que o refeitório da empresa apresentava alimentos em mau estado de conservação, com episódios recorrentes de contaminação por insetos. Também afirmou que não havia local adequado para descanso, sendo obrigada a permanecer sentada em degraus durante os intervalos.

As informações foram confirmadas por testemunhas ouvidas em juízo, o que levou o magistrado a concluir que houve falha na manutenção das condições mínimas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Indenizações e medidas determinadas

Além dos R$ 50 mil por danos morais, o Carrefour foi condenado a pagar auxílio-refeição de forma indenizada por cada dia trabalhado, conforme os valores definidos nas convenções coletivas da categoria. A decisão também impôs à empresa o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação.

O juiz determinou ainda o envio de ofícios à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para que adotem medidas administrativas relacionadas às irregularidades, devendo informar posteriormente ao juízo sobre as providências tomadas.

Outros pedidos negados

A Justiça rejeitou outros pedidos apresentados pela trabalhadora, como o de adicional por acúmulo de função e indenização por horas extras decorrentes da supressão de intervalos. O magistrado entendeu que as atividades executadas eram compatíveis com o cargo ocupado e que não houve prova de descumprimento do tempo de descanso previsto em lei.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Com informações do Migalhas

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