Nova lei quer assegurar atendimento pessoal no CadÚnico para famílias de baixa renda
Proposta busca proteger famílias com dificuldade de acesso à internet e reforça papel do CRAS na identificação de vulnerabilidades sociais que o sistema digital não alcança
Famílias de baixa renda poderão ter garantido o direito de realizar presencialmente o cadastro no CadÚnico, mesmo com a manutenção das opções digitais. A proposta foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e busca evitar a exclusão de pessoas com dificuldade de acesso à internet.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Meire Serafim ao Projeto de Lei 2058/22, apresentado pelo ex-deputado Geninho Zuliani. A principal mudança estabelece o atendimento presencial como um direito nas unidades públicas de assistência social, mesmo com a continuidade do cadastro online.
Segundo a relatora, a digitalização completa do sistema pode dificultar o acesso de parte da população. “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.
Ela também destacou o papel das estruturas físicas da assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social e os Centros de Referência Especializados, no atendimento direto à população. De acordo com a deputada, o contato presencial permite identificar situações de vulnerabilidade que não aparecem apenas nos dados informados eletronicamente.
O substitutivo retirou pontos do texto original que obrigavam a atualização anual dos dados pelas famílias e estabeleciam prazo de dez dias úteis para compartilhamento de informações pelo governo. Para a relatora, essas exigências poderiam ser excessivas e até comprometer o sigilo de dados.
Segundo Meire Serafim, o sistema federal já realiza cruzamento automático de informações com outras bases, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o que reduz a necessidade de atualizações frequentes.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado caso seja aprovado, antes de eventual sanção presidencial.
Matérias relacionadas
Benedito Gonçalves assume Corregedoria Nacional e defende Justiça mais próxima da sociedade
Justiça derruba cobrança de R$ 271 milhões da Receita por dívida prescrita
Ministério da Justiça aciona OAB após advogados ironizarem medidas protetivas nas redes
Seguro pode ser negado por adesivo eleitoral? Especialistas contestam restrição automática
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.