Avós também têm direitos e deveres previstos em lei; especialistas explicam alcance jurídico da relação com os netos
Além do vínculo afetivo, legislação prevê situações em que avós podem ser chamados a pagar pensão, assumir a guarda, garantir o direito de convivência e até serem reconhecidos como pais socioafetivos
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O vínculo entre avós e netos vai muito além do carinho e das lembranças de infância. Embora tradicionalmente associado ao afeto e ao apoio familiar, o relacionamento também possui importantes reflexos jurídicos. A legislação brasileira estabelece direitos e deveres que podem ser acionados em situações específicas, envolvendo desde o pagamento de pensão alimentícia até a guarda da criança e o reconhecimento da filiação socioafetiva.
Às vésperas do Dia dos Avós, celebrado em 26 de julho, especialistas em Direito de Família destacam que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece o papel desempenhado pelos avós quando as circunstâncias familiares exigem uma atuação mais ativa. Em entrevista ao Migalhas, as advogadas Clarissa Campos Bernardo e Julia Hatti detalharam os principais efeitos legais dessa relação.
Pensão alimentícia é exceção
Uma das situações mais conhecidas envolve a possibilidade de os avós serem chamados a complementar a pensão alimentícia dos netos. No entanto, essa responsabilidade não é automática.
Segundo a legislação e a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obrigação dos avós possui caráter subsidiário e complementar. Isso significa que a responsabilidade principal permanece com os pais, cabendo aos avós contribuir apenas quando ficar comprovado que os genitores não possuem condições suficientes para garantir o sustento da criança. A previsão está nos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil e também na Súmula 596 do STJ.
Também não existe divisão obrigatoriamente igual entre avós maternos e paternos. O juiz analisa a capacidade financeira de cada um para definir eventual participação.
Direito de convivência
A legislação também protege o direito de convivência entre avós e netos.
O Código Civil prevê que os avós podem recorrer à Justiça caso sejam impedidos de manter contato com os netos sem justificativa plausível. A análise judicial, entretanto, sempre prioriza o interesse da criança ou do adolescente.
Restrições somente costumam ser admitidas quando houver risco à integridade física ou psicológica do menor, como situações envolvendo violência, negligência ou abuso. Fora desses casos, conflitos entre os adultos, por si só, normalmente não justificam o rompimento do vínculo familiar.
Guarda pode ser concedida
Em situações excepcionais, os avós também podem assumir a guarda dos netos.
Casos de falecimento dos pais, dependência química, abandono, maus-tratos ou outras circunstâncias que comprometam a segurança da criança podem justificar a transferência da guarda para os avós.
Mesmo assim, a medida não implica automaticamente a perda do poder familiar dos pais, já que guarda e poder familiar possuem naturezas jurídicas distintas.
Filiação socioafetiva
Outro tema que vem ganhando espaço na jurisprudência é a chamada filiação socioafetiva entre avós e netos.
Quando os avós exercem efetivamente funções parentais — assumindo criação, educação, proteção e sustento — a Justiça pode reconhecer juridicamente essa relação como filiação socioafetiva, desde que estejam presentes os requisitos legais.
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade desse tipo de filiação entre avós e netos maiores de idade, destacando que o instituto é diferente da adoção e não encontra vedação legal.
Uma vez reconhecida, essa filiação produz efeitos semelhantes aos da biológica, incluindo direitos relacionados ao nome, alimentos, parentesco e sucessão patrimonial.
Segundo as especialistas, apenas o afeto, entretanto, não basta para gerar esses efeitos. É necessário que a filiação socioafetiva seja formalmente reconhecida pelo Poder Judiciário ou pelos meios previstos na legislação.
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