Arquivado processo sobre sonegação em venda de fazendas contra ex-juiz Raphael Casella
Corregedor da Justiça Federal considerou aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ em agosto deste ano
O desembargador Ney Bello, Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região, determinou o arquivamento de um pedido de providências instaurado em 2017 contra o ex-juiz Raphael Casella, que havia sido acusado de sonegação fiscal e operações simuladas na venda de duas fazendas em Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta terça-feira (30).
Segundo o processo, a Receita Federal havia encaminhado ao Ministério Público representação sobre suposta fraude na transferência das propriedades, identificando que Casella teria atuado para dar sustentação às operações simuladas. As fazendas Anhuma e ACC teriam sido incorporadas em uma só, registrada como “Fazenda Branca de Neve II”.
Durante a tramitação, houve compartilhamento de provas, audiências e manifestações da defesa e do Ministério Público Federal. No entanto, Ney Bello considerou que a aposentadoria compulsória de Casella, aplicada em agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outros processos, tornou desnecessária a continuidade da investigação administrativa.
Em 5 de agosto, o CNJ aposentou o magistrado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, após julgamento de cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs), nos quais ele foi condenado em quatro. Entre as acusações, constam corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, improbidade administrativa, crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e participação oculta em sociedades comerciais — o que é vedado pela Lei Orgânica da Magistratura e pelo Código de Ética da Magistratura.
As denúncias apontavam a ligação do ex-juiz com empresas de mineração, construção civil, advocacia, hotelaria e até atividades ligadas a jogos de azar. O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, chegou a afirmar que as provas de que Casella administrava empresas em nome de terceiros eram “fortíssimas”.
Com o arquivamento, a questão da suposta sonegação fiscal nas fazendas fica encerrada na esfera administrativa, embora outras investigações criminais e cíveis possam ter continuidade em diferentes instâncias.
Com informações do Olhar Jurídico
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