Aposentadoria não pode ser penhorada por dívida civil, diz TST
SDI-2 conclui que dívida tem caráter civil e afasta retenção de 20% dos proventos de procurador que levantou valores por erro material
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria de um procurador de uma empresa de logística. A medida havia sido determinada em uma execução trabalhista movida por uma grande companhia do ramo de bebidas. Para o colegiado, embora os valores tenham sido sacados indevidamente, a dívida é de natureza civil, o que impede a constrição sobre aposentadorias, protegidas pelo Código de Processo Civil.
O caso teve início em 2017, quando o procurador retirou, por meio de alvará judicial, R$ 194,6 mil. Posteriormente, a responsável subsidiária no processo afirmou que a autorização de saque pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador ocorreu por erro material e solicitou a liberação dos valores em seu favor. A Vara determinou o bloqueio de ativos financeiros, a inclusão do nome do procurador em cadastros de inadimplentes e a penhora mensal de parte da aposentadoria para assegurar a devolução.
O procurador contestou a decisão por meio de mandado de segurança, alegando desconhecimento sobre a origem exata do depósito e justificando que havia intenção de ressarcir o montante. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) não admitiu o pedido, sob entendimento de que existiam recursos próprios para impugnação, como agravo de petição ou ação cautelar incidental. Ele recorreu, então, ao TST.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, embora o mandado de segurança não seja cabível quando há recurso específico, a medida pode ser aceita em situações de risco imediato de lesão grave. A ministra ressaltou que o artigo 833, IV, do CPC garante impenhorabilidade de salários e aposentadorias, salvo em dívidas de natureza alimentar — o que não se aplica à devolução de valores sacados por equívoco.
“Independentemente das razões pelas quais o procurador levantou valores que não lhe eram devidos, é certo que a verba executada não tem caráter alimentar”, afirmou a relatora. A decisão foi unânime.
Com informações do Conjur
Matérias relacionadas
Benedito Gonçalves assume Corregedoria Nacional e defende Justiça mais próxima da sociedade
Justiça derruba cobrança de R$ 271 milhões da Receita por dívida prescrita
Ministério da Justiça aciona OAB após advogados ironizarem medidas protetivas nas redes
Seguro pode ser negado por adesivo eleitoral? Especialistas contestam restrição automática
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.