Advogado culpa estagiários por uso de IA com jurisprudência fictícia e TRT aplica multa por má-fé
Decisão do TRT-2 aponta uso de precedentes inexistentes gerados por inteligência artificial, condena parte ao pagamento de multa e determina envio de ofício à OAB para apuração disciplinar
O uso descuidado de inteligência artificial no processo judicial resultou em punição formal na Justiça do Trabalho. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma das partes por litigância de má-fé após constatar que o recurso apresentado citava jurisprudência inexistente, gerada com auxílio de IA. Ao se retratar, o advogado atribuiu o erro ao “corpo de estagiários do escritório”.
O caso veio à tona durante a análise de embargos de declaração em um recurso trabalhista. O reclamante apontou que a defesa havia utilizado decisões fictícias para sustentar sua tese. Ao ser questionada, a parte reclamada admitiu que recorreu à inteligência artificial para elaborar o recurso e informou que as pesquisas teriam sido feitas por estagiários em uma plataforma digital, pedindo que os trechos fossem desconsiderados como “jurisprudência fictícia” .
Segundo o acórdão, a própria defesa reconheceu que pelo menos oito citações inexistentes foram incluídas na peça processual .
Responsabilidade do advogado
O relator, juiz convocado Fernando César Teixeira França, foi direto ao afirmar que a responsabilidade não pode ser transferida aos estagiários. No voto, destacou que a postulação em juízo é ato privativo do advogado, que deve supervisionar o conteúdo das manifestações apresentadas ao Judiciário .
A decisão também menciona a Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB, que orienta o uso ético de inteligência artificial generativa na prática jurídica e exige supervisão humana, especialmente na pesquisa de doutrina e jurisprudência .
Para o colegiado, a conduta ultrapassou um simples equívoco técnico. O tribunal entendeu que houve criação deliberada de precedentes para reforçar a tese defensiva, o que compromete a segurança jurídica e pode induzir o magistrado a erro .
Multa e comunicação à OAB
Com base nos artigos 793-B e 793-C da CLT, os desembargadores concluíram que a inclusão de jurisprudência inexistente configura alteração da verdade dos fatos e atuação temerária no processo. O resultado foi a condenação da parte reclamada ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, revertida em favor do reclamante .
Além disso, o TRT determinou o envio de ofício à OAB de São Paulo, com cópia do recurso, da retratação e do acórdão, para apuração de eventual infração disciplinar do profissional responsável .
Debate sobre IA no Judiciário
O episódio reforça o debate crescente sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial na advocacia. Para o tribunal, tecnologia não substitui responsabilidade profissional. E, ao que indica o acórdão, quando a checagem falha, a conta chega — com multa, registro judicial e possível investigação ética.
Matérias relacionadas
Benedito Gonçalves assume Corregedoria Nacional e defende Justiça mais próxima da sociedade
Justiça derruba cobrança de R$ 271 milhões da Receita por dívida prescrita
Ministério da Justiça aciona OAB após advogados ironizarem medidas protetivas nas redes
Seguro pode ser negado por adesivo eleitoral? Especialistas contestam restrição automática
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.