Ação de Conformidade da Receita Federal regulariza mais de R$ 250 milhões e evita exclusões no Simples Nacional
A iniciativa da Receita Federal estimulou a regularização de débitos em atraso, evitou a exclusão de milhares de empresas do Simples Nacional e reforçou a estratégia de conformidade tributária com foco na autorregularização
Em uma movimentação de grande impacto para pequenas e médias empresas brasileiras, a Receita Federal do Brasil promoveu, no mês de dezembro de 2025, uma ação de conformidade tributária voltada a contribuintes optantes pelo Simples Nacional com parcelas de parcelamento em atraso. A iniciativa teve como principal objetivo evitar a exclusão automática dos programas de parcelamento por inadimplência, situação que poderia comprometer o enquadramento das empresas no regime simplificado de tributação em 2026.
Segundo dados oficiais, a ação resultou no envio de 483.517 comunicações a contribuintes com pendências nos mais diversos tipos de parcelamentos — incluindo Convencional, Especial, Pert e Relp. Dessas mensagens, 325.468 foram efetivamente lidas, o que desencadeou a regularização de mais de R$ 250,4 milhões em débitos vencidos junto ao sistema tributário federal.
Resultados que fortalecem a conformidade
A maior parte da regularização veio dos contribuintes com parcelamentos na modalidade Convencional, que concentrou mais de 448 mil comunicações e gerou acima de R$ 234 milhões em valores quitados ou renegociados. Mesmo nas modalidades com volumes menores — como Especial, Pert e Relp — a adesão pós-comunicação foi considerada relevante, demonstrando que a estratégia de contato direto tem eficácia para estimular a autorregularização.
Para a Receita Federal, a ação reforça a estratégia permanente de promoção da conformidade tributária e da cobrança ativa de dívidas, com o envio de comunicações periódicas a devedores como uma ferramenta estruturante do relacionamento entre o Fisco e os contribuintes.
Evitar a exclusão do parcelamento e do regime
Contribuintes que não atenderam à chamada de regularização e que se enquadram nos critérios de rescisão de parcelamento serão excluídos dos programas de regularização. Nesses casos, ainda é possível solicitar um reparcelamento dos débitos por meio do serviço “Parcelar dívidas do Simples Nacional”, disponível no portal da Receita Federal. O reparcelamento pode ser concedido em até 60 vezes, com parcela mínima mensal de R$ 300,00, e sem a incidência de honorários ou encargos legais adicionais, segundo orientação oficial.
Especialistas em contabilidade e gestão tributária reforçam que a exclusão de um parcelamento pode elevar o risco de a empresa perder o enquadramento no Simples Nacional se outras obrigações ou débitos acumularem. Por isso, o Fisco recomenda que empresários e profissionais contábeis acompanharem regularmente o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para identificar eventuais pendências.
Recomendações para empreendedores
Entre as principais recomendações da Receita está a consulta periódica à Caixa Postal Eletrônica (DTE) e aos serviços de parcelamento disponíveis no e-CAC, para verificar a existência de parcelas em aberto e adotar as medidas de regularização antes que a exclusão do parcelamento seja formalizada.
O Simples Nacional é um regime tributário fundamental para milhões de pequenos negócios no Brasil. Medidas como essa ação de conformidade evidenciam tanto a pressão por maior disciplina fiscal quanto a tentativa de oferecer caminhos para corrigir situações de inadimplência sem penalizar de forma abrupta o contribuinte que busca regularizar sua situação.
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