Homem é condenado a mais de 41 anos por feminicídio
Crime ocorreu após término de relacionamento de 22 anos e foi marcado por extrema violência
O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, em Santa Catarina, condenou nesta terça-feira (9/12) um homem a 41 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio cometido contra a ex-companheira. O caso chocou a cidade pela brutalidade: a vítima, identificada no processo com nome fictício de Maria, foi assassinada com pelo menos 31 facadas.
O crime ocorreu no dia 12 de outubro de 2024, cerca de uma semana após a vítima encerrar um relacionamento de 22 anos, do qual nasceram quatro filhos. Após sair da casa onde vivia, ela aceitou se encontrar com o ex-companheiro para uma conversa. Durante o encontro, em um local ermo da cidade, houve uma discussão, momento em que o homem passou a esfaqueá-la. Após o ataque, ele fugiu.
Em plenário, os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela promotora de Justiça Simone Rodrigues da Rosa. Foi reconhecida a causa de aumento pelo emprego de meio cruel, devido à grande quantidade de golpes, a maioria na região da nuca e do pescoço, além do recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o agressor teria agido de forma dissimulada, atraindo-a para a conversa.
O juiz presidente do júri também aplicou a agravante do motivo torpe, ao considerar que o crime foi cometido por ciúmes e pela não aceitação do término do relacionamento, além da alegação de uma suposta traição. Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil aos herdeiros da vítima.
A condenação seguiu os critérios da Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, com penas mais severas. A nova legislação passou a valer para crimes cometidos após 9 de outubro de 2024.
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