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STJ rejeita recurso e mantém cumprimento de pena de Robinho no Brasil

Corte Especial confirmou decisão que homologou sentença italiana

Redação · · 3 min de leitura
Robinho
Robinho — Crédito: Rafael Ribeiro/CBF

A Corte Especial do STJ rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-jogador Robinho contra decisão que homologou sentença estrangeira do tribunal de Milão.

Com a decisão, o colegiado manteve a condenação de nove anos de prisão pela prática de estupro coletivo e o cumprimento de pena no Brasil.

Homologação

A sentença italiana foi homologada pela Corte Especial do STJ em março de 2024, e por 9 a 2, o colegiado decidiu que o ex-jogador devia cumprir a pena no Brasil.

Em voto seguido pela maioria, o relator, ministro Francisco Falcão, ressaltou que o Judiciário brasileiro não revisa decisões proferidas por cortes estrangeiras e que a transferência da pena não encontra barreiras constitucionais ou legais.

À época, o ministro frisou que Robinho foi regularmente citado e representado no processo na Itália, o que garante a validade da decisão. Também observou que os crimes correspondem a infrações previstas no ordenamento jurídico brasileiro e que pena aplicada também se encontra dentro dos limites legais nacionais.

Segundo o voto, a transferência é amparada por tratados internacionais e se mostra necessária para evitar impunidade, reforçando o compromisso internacional do Brasil.

A decisão ainda enfatizou a gravidade do crime contra a vítima e destacou que a negativa de homologação configuraria violação aos direitos da mulher ofendida, além de ampliar críticas já feitas pela CIDH ao sistema judicial brasileiro quanto à proteção dos direitos das vítimas.

Embargos

Em sessão nesta quarta-feira, 3, o relator ressaltou que não havia omissões na decisão que homologou a sentença estrangeira.

Reforçou, ainda, que a matéria já foi apreciada por três vezes pela Suprema Corte, e não poderia ser rediscutida.

O entendimento foi seguido de forma unânime pela Corte, que manteve a execução da pena no Brasil.

O caso

O jogador Robinho foi condenado na última instância da Justiça italiana pelo crime de violência sexual de grupo (estupro coletivo), ocorrido em Milão, no período em que atuava pelo Milan.

O julgamento ocorreu na 3ª seção penal do Supremo Tribunal de Cassação, que fixou a pena em nove anos de prisão, além de multa de 60 mil euros (R$ 374 mil). A decisão também confirmou a condenação e a pena aplicada a Ricardo Falco, amigo do atleta.

Em fevereiro de 2024, a Justiça italiana encaminhou pedido para que a pena fosse cumprida no Brasil, com fundamentado no art. 6º, 1, do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália, promulgado pelo decreto 863/199.

A solicitação, registrada pela Procuradoria de Milão, representou o primeiro passo para um pedido de extradição e para a expedição de mandado de prisão internacional contra Robinho.

Em março de 2024, a Corte Especial do STJ homologou a sentença e confirmou o pedido para que a pena fosse cumprida no Brasil, decisão que ensejou a interposição de embargos de declaração pela defesa.

Agência Brasil

 

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