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Requisitando progressão de carreira, advogado da PGM vence ação contra município

Advogado venceu a causa e terá progressão de carreira, além de receber compensação salarial pelos meses que antecederam a decisão no ano de 2024

Por Bruno Rodrigo

Requisitando progressão de carreira, advogado da PGM vence ação contra município

A Gazeta do Paraná mostrou na última semana os valores que os procuradores e advogados da Procuradoria Geral do Município de Cascavel vêm recebendo mensalmente com salários e também o recebimento de honorários advocatícios, que são externos a folha de pagamento. Em pesquisa feita pela GP, houve também a descoberta de um fato curioso: um advogado que integra a Procuradoria Geral do Município de Cascavel está processando o próprio município. José Sermini de Paz, que além de advogado do município, é um dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, está com uma ação contra a Prefeitura de Cascavel por conta de uma progressão de carreira.


O processo acontece na Comarca de Cascavel, mais especificamente no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel, que tem como juiz responsável, Carlos Eduardo Stella Alves. O valor da causa do processo que é movido por Sermini contra a prefeitura é de R$ 5 mil. Conforme a petição do processo, ele já atingiu toda a pontuação necessária para a progressão vertical de nível III, mas o município não reconheceu o direito do advogado.


“ [...] Foi reconhecido ao autor o direito a promoção vertical para o nível II, desde o ano de 2019. Dessa forma, no ano de 2024 o Autor atingiu o tempo mínimo de 05 (cinco) anos no atual nível, fazendo jus a progressão par ao nível III. Conforme consulta a Departamento de Recursos Humanos deste município, o autor já possui protocolados mais de 40.000 (quarenta mil) pontos, sendo 12 pós-graduações e cada uma equivale a 3.750 pontos”, diz o documento
A ação está sendo movida por “obrigação de fazer/não fazer”, que consiste na obrigação de uma das partes pela prestação ou abstenção da prestação de algum serviço.


Conforme o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras do município, José está apto a receber a promoção, que é devida a servidores estáveis com mais de cinco anos.


“O Município não pode criar obstáculos ao direito do Requerente, uma vez que a concessão da Promoção Vertical é ato vinculado, ou seja, inexiste espaço para discricionariedade. Muito menos pode o Município alegar indisponibilidade orçamentária ao seu efetivo pagamento, pois, o pagamento de vantagens de acordo com o estabelecido em lei não implica em criação ou aumento de gasto com pessoal, logo, não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal”. Diz a petição
O processo que foi protocolado no dia 10 de janeiro, correu rapidamente no Tribunal de Justiça do Paraná, já tendo passado por várias etapas. A audiência de conciliação foi descartada pelo juiz, devido ao grande número de ações sobre o mesmo assunto no âmbito estadual. A prefeitura de Cascavel apresentou defesa, que foi feita por Cibelle de Azevedo, que faz parte do corpo jurídico do município, portanto, é colega de trabalho de Sermini.


A decisão da justiça foi por acatar a petição de Sermini, que terá sua progressão de carreira conforme a legislação. “JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, na forma do Tema 1075 do Superior Tribunal de Justiça, DETERMINAR que o requerido promova verticalmente a parte autora para o nível III”, diz a decisão do juiz que atua no caso. A sentença é assinada pelo juiz substituto Osvaldo Alves da Silva.


O município de Cascavel ainda terá de pagar a diferença salarial e os reflexos da promoção vertical entre os períodos de janeiro de 2024 e a efetiva implantação da promoção.


“pagamento da diferença de salário e os reflexos decorrentes da promoção vertical, observando o período de janeiro de 2024 até a efetiva implantação, cujo montante deverá ser corrigido nos termos da fundamentação e descontados eventuais valores pagos administrativamente”, diz o documento.


A implantação da promoção deve ser realizada no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, sendo que o valor devido à parte autora poderá ser obtido por simples cálculo. A ação não tem custos nem honorários, conforme o art. 55 da Lei nº 9099/95.


Sobre a ação, a Gazeta do Paraná entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município por Email tentando uma manifestação a respeito do caso, mas até o fechamento desta reportagem, não havia recebido retorno. Também buscamos Sermini para que ele pudesse se manifestar a respeito da situação, mas não conseguimos localizá-lo. O espaço fica aberto para que as duas partes possam se manifestar a respeito do processo.

Solicitações a prefeitura


Além da manifestação a respeito do processo, a GP também questionou por e-mail a prefeitura a respeito da transparência com os honorários advocatícios, que não constam no Portal da Transparência municipal, diferente de outros municípios. Houve a solicitação a respeito do motivo para os valores não estarem expostos bem como a solicitação de acesso a esses valores. Até o fechamento desta reportagem, também nenhuma resposta da PGM havia sido dada.

Manifestações


A Gazeta do Paraná tem sido incisiva em acompanhar as movimentações que podem trazer benefícios ou prejuízos ao município de Cascavel. E sempre ouvindo todos os lados e dando voz a quem precisa ser dado. Por isso, em meio aos materiais veiculados a respeito dos honorários advocatícios, procuramos as principais organizações da região para entender qual seria o posicionamento delas com relação a causa. Entramos em contato com a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Paraná (AMIC-PR) e com a Associação Comercial e Industrial de Cascavel (ACIC), solicitando um posicionamento. Até o fechamento da reportagem a AMIC ainda não havia se manifestado. Já a ACIC afirmou que “esse é um assunto que cabe, especificamente, aos interesses do Poder Público e OAB”. Quem também emitiu nota foi a OAB de Cascavel, que se manifestou defendendo os advogados.


“A OAB Cascavel reafirma seu apoio incondicional aos advogados públicos no tocante ao direito ao recebimento dos honorários de sucumbência, conforme previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). Este direito, fundamental para a valorização e reconhecimento do trabalho dos procuradores municipais, é respaldado por reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a natureza alimentar desses honorários. Adicionalmente, a Lei Municipal nº 4.177/2005 de Cascavel regulamenta a distribuição dos honorários advocatícios, reforçando a garantia desse direito aos advogados públicos que atuam no município. A OAB Cascavel reafirma seu compromisso em defender os direitos e prerrogativas da advocacia pública, promovendo a valorização e o incentivo ao trabalho desses profissionais essenciais para a justiça e a eficiência na gestão pública”, diz a nota.

Créditos: Da Redação