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Prefeitura de Diamante d'Oeste é condenada a pagar indenização de R$ 30 mil a indígenas impedidos de comprar comida em supermercado durante a pandemia

Por Giuliano Saito


Caso aconteceu em julho de 2020 e cabe recurso da sentença. g1 tenta contato com a prefeitura de Diamante D'Oeste. Prefeitura de Diamante d'Oeste é condenada a pagar indenização de R$ 30 mil a indígenas impedidos de comprar comida em supermercado durante a pandemia Célia Xakriabá/Arquivo pessoal A Justiça Federal condenou o município de Diamante D'Oeste, no oeste do Paraná, a pagar uma indenização de R$ 30 mil a dois indígenas por danos morais. Cabe recurso da sentença. Conforme a denúncia, eles foram impedidos de comprar alimentos em um supermercado da cidade, em julho de 2020, após decreto municipal impedir a circulação de pessoas pertencentes a grupos de risco da Covid-19. Segundo os indígenas, uma das responsáveis pelo local disse que foi orientada por fiscais da prefeitura a não atender indígenas em decorrência do decreto. O g1 tenta contato com a prefeitura de Diamante d'Oeste. PodParaná #53: Povos originários influenciam e deixam marcas na cultura do Paraná Pandemia da Covid-19 impacta tradições e costumes de 17 mil indígenas no Paraná VÍDEO: Professores explicam palavras de origem indígena que dão nome a cidades e pontos turísticos Conforme a Justiça Federal a indenização se deve ao fato dos indígenas "sofreram tratamento discriminatório durante o período da pandemia Covid-19". Os indígenas vivem na comunidade Tekoha Añetete, localizada a cerca de 20 quilômetros da cidade de Diamante D’Oeste. Decisão Na decisão o juiz federal Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Toledo, ressaltou que "a busca por alimentos ou itens de primeira necessidade, especialmente em tempos de pandemia, constitui o direito mais basilar do ser humano, qual seja, a preservação da própria vida", diz trecho. “Logo, a proibição de circulação e, como consequência, o acesso a supermercados ofende frontalmente a própria garantia constitucional à vida dos integrantes dos grupos de risco. Além das inconstitucionalidades encontradas no decreto municipal, a conduta do Município, ao aplicar tal decreto no caso dos autos, foi igualmente inconstitucional”, diz outro trecho da decisão. O juiz estipulou uma indenização de R$ 15 mil para cada por danos morais. O valor será acrescido de juros a partir da data em que o caso foi registrado, julho de 2020. VÍDEOS: Mais assistidos g1 PR Veja mais notícias da região em g1 Oeste e Sudoeste. Acesse nosso canal no WhatsApp