Teste de aprovação

Bolsonaristas deixam acampamentos golpistas em frente a quartéis de Cascavel e Foz do Iguaçu

Por Giuliano Saito


Eles ocupavam irregularmente espaços desde o ano passado por não aceitarem o resultado das eleições. Bolsonaristas deixam acampamento golpista em quartel de Cascavel Reprodução RPC Bolsonaristas deixaram acampamentos golpistas montados em frente aos quartéis do Exército de Cascavel e de Foz do Iguaçu, ambos no oeste do Paraná. A desobstrução das vias ocorreu após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, expedida na madrugada de segunda-feira (9), que determinou a retirada dos acampamentos irregulares em 24 horas. O protesto golpista começou após o segundo turno das eleições de 2022, quando o presidente Lula foi eleito para o terceiro mandato. Cascavel Em Cascavel os bolsonaristas montaram acampamento em frente ao Batalhão de Infantaria Mecanizada no dia 1º de novembro de 2022 e ocupavam o local até a tarde de segunda-feira (9). Conforme a Polícia Militar (PM), as negociações para desobstrução das ruas do entrono começaram por volta das 16h e de 'forma pacífica'. Servidores do município deram apoio ao trabalho, cortando um tronco usado para bloquear a via e retirando os pedaços de madeira da via com o auxílio de um trator. Foz do Iguaçu Em Foz do Iguaçu, o acampamento ilegal foi montado em frente ao Batalhão de Infantaria Mecanizada no dia 31 de outubro, dia seguinte ao segundo turno das eleições em 2022. Eles ocuparam o local até a tarde de segunda-feira (9). A desocupação foi feita pela Polícia Militar e a Guarda Municipal deu suporte na liberação do trânsito, conforme nota encaminhada pela Prefeitura de Foz do Iguaçu. LEIA TAMBÉM: Bolsonaristas deixam acampamento golpista em praça de Ponta Grossa, e prefeitura inicia revitalização; custo estimado chega a R$ 50 mil Veja quem são os donos de veículos do Paraná apreendidos por ordem do STF Guarda de Foz do Iguaçu publica vídeos em ações terroristas em Brasília Determinação para os acampamentos golpistas O ministro do STF determinou que haja a desocupação e dissolução total dos acampamentos realizados em volta dos quartéis e outras unidades em 24 horas. Determinou, ainda, a prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III(perseguição), 286 (incitação ao crime). Pelo despacho, as autoridades municipais deverão prestar o apoio necessário para a retirada dos materiais existentes no local. O Comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida. Ambos deverão ser intimados para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal. VÍDEOS: Mais assistidos g1 PR Veja mais notícias da região em g1 Oeste e Sudoeste. Acesse nosso canal no WhatsApp